Compete à Autoridade de Gestão do ON.2 - O Novo Norte, nos termos do Regulamento n.º 1828/2006 da Comissão Europeia , assegurar a publicação da lista dos projetos aprovados no âmbito do Programa Operacional por que é responsável, enquanto medida de transparência e publicidade destinada ao público em geral.
Nos termos da mesma regulamentação, a aceitação de um financiamento implica o consentimento por parte dos beneficiários de inclusão nessa lista.
Esta listagem não inclui os projetos apresentados em avisos de overbooking, cuja aprovação ocorreu de forma condicionada.