Criada pela Comissão Europeia, a iniciativa JESSICA baseia-se no princípio de recuperação e reaplicação dos fundos concedidos, não aplicando quaisquer verbas a fundo perdido, multiplicando dessa forma o montante inicial investido. O “holding fund” português é participado pelo Estado (através da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças) e pelos Programas Operacionais Regionais - entre os quais o ON.2 – O Novo Norte que participa com um apoio de 30 milhões de Euros de fundo comunitário - e de Valorização do Território do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), num volume de 130 milhões de Euros, que se espera seja capaz de alavancar cerca de 1000 milhões de euros de investimento.
São potenciais interessados na constituição de “fundos de desenvolvimento urbano”, ao abrigo da iniciativa JESSICA, entidades financeiras, fundos de investimento ou outras entidades públicas ou privadas com capacidade de gestão de projectos de regeneração urbana. Entre os beneficiários finais poderão estar Sociedades de Reabilitação Urbana, Municípios, Associações de Municípios, Promotores imobiliários ou particulares.
Os critérios de selecção dos projectos incluem a integração das operações em planos de desenvolvimento urbano sustentável, a realização do investimento até 2015, a geração de rendimentos suficientes para assegurar o reembolso dos recursos JESSICA, o envolvimento de entidades privadas ou de instituições financeiras e a geração de “externalidades positivas”, incluindo as de emprego.
Encontra aqui uma compilação de perguntas frequentes sobre a iniciativa JESSICA.
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Cristina Pereira Telf. 253 421 256 cristina.pereira@fundojessicaportugal.org http://www.fundojessicaportugal.org/
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