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Apresentação

Apresentação
Objectivos Específicos
Governação
Principais novidades face ao programa anterior
Saber mais







 

Apresentação


O ON.2 - O Novo Norte (Programa Operacional Regional do Norte 2007/2013) é um instrumento financeiro de apoio ao desenvolvimento regional do Norte de Portugal ( NUTS II ), integrado no Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007/2013 e no atual ciclo de fundos estruturais da União Europeia  destinados a Portugal.

Financiado exclusivamente pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) , o ON.2 apresenta a mais relevante dotação financeira global dos programas operacionais regionais - 2,7 mil milhões de Euros, representando 12,5 por cento do orçamento do QREN. Com este montante de fundo estrutural, estima-se viabilizar um investimento na Região do Norte de cerca de 3,2 mil milhões de Euros.

Sendo um instrumento financeiro, o ON.2 define-se ainda como um contributo estratégico para a promoção do desenvolvimento socio-económico e territorial sustentável da Região do Norte. Nesse contexto, e tendo por base a reprogramação aprovada pela Comissão Europeia em Dezembro de 2012, elege quatro prioridades estratégicas , correspondentes aos seus eixos prioritários (a que se junta um eixo específico, de natureza instrumental, para assistência técnica e financeira à implementação do programa operacional). O maior peso recai na prioridade "Coesão Local e Urbana", que abrange ações como regeneração urbana e requalificação de centros escolares.



Objectivos Específicos

Do conjunto de 4 Eixos Prioritários do ON.2 resultam subconjuntos de objetivos específicos , tendo em vista a concretização das prioridades estabelecidas. Estes objetivos específicos, por sua vez, dão origem a tipologias de intervenções visadas pelo Programa.

Clique aqui para visualizar o quadro global dos objectivos específicos do ON.2 - O Novo Norte.

Clique aqui para visualizar as principais tipologias de ações por eixo prioritário.





Governação

O Decreto-Lei n.º 312/2007 de 17 de Setembro define o modelo de governação do QREN e dos Programas Operacionais para o período 2007-2013 e estabelece a estrutura orgânica relativa ao exercício das funções de monitorização, auditoria e controlo, certificação, gestão, aconselhamento estratégico, acompanhamento e avaliação.

De acordo com o previsto, a governação do ON.2 - O Novo Norte compreende um órgão de Direcção Política (a Comissão Ministerial de Coordenação dos PO Regionais do Continente), um órgão de Aconselhamento Estratégico Regional do Norte, um órgão de Gestão (a Autoridade de Gestão) e um órgão de acompanhamento (a Comissão de Acompanhamento).

Na figura seguinte, apresenta-se uma síntese do modelo de governação do QREN e dos seus Programas Operacionais, em que se inclui o ON.2, e das funções de que são encarregues cada órgão instituído.
 
Quadro síntese do modelo de governação

A Autoridade de Gestão do ON.2 é presidida pelo seu Gestor , que é por inerência de funções o Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte . A Autoridade de Gestão é composta por uma Comissão Directiva  e um Secretariado Técnico.



Principais novidades face ao programa anterior

Um programa mono-fundo mas flexível

O ON – Operação Norte (2000/2006) era constituído por financiamentos de diversos fundos estruturais. Era um programa "pluri-fundos”. No QREN 2007/2013, por determinação comunitária e à exceção do Programa Operacional Valorização do Território, os restantes programas operacionais são apenas objecto de apoio financeiro por um fundo estrutural (Feder ou Fundo Social Europeu). No que fiz respeito ao ON.2, este Programa é financiado exclusivamente pelo Feder. Todavia, os programas operacionais, como é também o caso do ON.2, têm à sua disposição um mecanismo de flexibilidade que permite a possibilidade de cada um dos fundos estruturais poder co-financiar investimentos e acções de desenvolvimento enquadrados nas tipologias de intervenção do outro fundo estrutural, no limite de 10 por cento das dotações financeiras atribuídas por Eixo Prioritário.

Os Sistemas de Incentivos no ON.2 - O Novo Norte

Pela primeira vez, um programa operacional regional disponibilizará e financiará sistemas de incentivos ao investimento de empresas, visando designadamente objetivos de "Qualificação e Internacionalização de PME”, "Inovação” e "Investigação e Desenvolvimento Tecnológico”. Através do Eixo Prioritário 1, o ON.2 viabilizará o financiamento destes Sistemas de Incentivos a micro e pequenas empresas da Região do Norte. Paralelamente e por sua vez, o Programa Operacional Fatores de Competitividade (COMPETE) financiará os Sistemas de Incentivos quando destinados a médias e grandes empresas.

Taxas de comparticipação variáveis definidas por regulamentos

As taxas de comparticipação (cofinanciamento) das operações (projetos) que venham a ser aprovadas no âmbito do ON.2 serão fixadas e reguladas por normativos relacionados com as tipologias de projecto, critérios de selecção e avaliação de mérito, podendo aplicar-se em alguns casos majorações. No ON – Operação Norte (2000/2006) a taxa máxima era de 75 por cento. No caso do ON.2, a taxa máxima de comparticipação será diferente entre domínios de investimento e tipologias de projeto, segundo aquelas regras, podendo atingir em alguns casos o limite de 85 por cento.

Uma maior vocação para o apoio a intervenções supramunicipais e regionais estruturantes e sustentáveis

No contexto das orientações gerais do QREN e das prioridades de desenvolvimento regional preconizadas pelo ON.2, será privilegiado o apoio e financiamento de intervenções de escala supramunicipal e regional, dotadas de carácter estratégico de acordo com as prioridades e princípios definidos no programa, sustentabilidade e com um efeito estruturante no seu âmbito de aplicação.

Um enfoque na Estratégia de Lisboa ("Earmarking”)

Dando cumprimento às orientações do QREN, o ON.2 deveria afetar pelo menos 60 por cento dos seus recursos financeiros aos objetivos preconizados na Estratégia de Lisboa , relacionados designadamente com o incremento da competitividade das Regiões e a criação de emprego. Estes temas representam, todavia, actualmente, 73 por cento do orçamento do ON.2.

Um novo modelo de Governação e de estrutura orgânica

O ON.2 apresenta um modelo de governação profundamente distinto do que foi implementado no ON – Operação Norte (2000/2006) , tal como sucede, em termos globais, no QREN, considerando o QCA III. De acordo com o previsto na regulamentação comunitária e nacional, a governação do ON.2 compreende um órgão de Direção Política (a Comissão Ministerial de Coordenação dos PO Regionais do Continente), um órgão de Aconselhamento Estratégico Regional do Norte, um órgão de Gestão (a Autoridade de Gestão) e um órgão de acompanhamento (a Comissão de Acompanhamento). Complemente esta informação e clique aqui .





Saber mais

Algumas sugestões de consulta para aprofundar os seus conhecimentos sobre o "ON.2 - O Novo Norte":

  • Para saber mais sobre a estratégia de desenvolvimento, as prioridades, os objetivos específicos e as tipologias de intervenção e investimento visadas e previstas no ON.2, bem como as suas disposições de implementação, sugere-se a consulta do seu documento fundamental . Caso pretenda ainda saber mais sobre o diagnóstico prospectivo regional que antecedeu e contribuiu para a definição do ON.2, consulte www.norte2015.com.pt  

  • Se tem interesse em conhecer os regulamentos específicos das tipologias de intervenção do ON.2, no contexto dos quais são definidos aspectos como os domínios de investimento, os potenciais beneficiários, as modalidades de projeto, as condições específicas de elegibilidade, as despesas elegíveis e não elegíveis, entre outros, clique aqui .

  • Se tem interesse em conhecer a legislação comunitária e nacional mais relevante na aplicação do ON.2 e das intervenções financiadas por seu intermédio, clique aqui .

  • Se tem intenção em apresentar uma candidatura ao ON.2, consulte a informação de Avisos de Candidatura (Empresas l Investimento Público). Nesta página serão disponibilizados todos os Avisos emitidos pela Autoridade de Gestão do ON.2.

  • Se o seu interesse é conhecer as disposições relacionadas com a governação do QREN e do ON.2, clique aqui .

  • Se pretende contactar o ON.2, consulte a área de  Contactos  deste website. 


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