Compete à Autoridade de Gestão do ON.2 - O Novo Norte, nos termos do Regulamento n.º 1828/2006 da Comissão Europeia , assegurar a publicação da lista de candidaturas aprovadas no âmbito do Programa Operacional por que é responsável, enquanto medida de transparência e publicidade destinada ao público em geral. Nos termos da mesma regulamentação, a aceitação de um financiamento implica o consentimento por parte dos beneficiários de inclusão nessa lista. Sistemas de Incentivos ao Investimento das Empresas
Projetos aprovados por tipologia até 31 de outubro de 2015
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