RESÍDUOS DA INICIATIVA «LIMPAR PORTUGAL» NÃO SERÃO SUJEITOS À TAXA DE GESTÃO

Os resíduos recolhidos entre 19 e 25 de Março de 2011, no âmbito da iniciativa «Limpar Portugal» e que tenham como destino final aterros ou instalações de incineração de resíduos urbanos, não serão sujeitos à taxa de gestão de resíduos, adquirindo assim um regime excepcional.

A decisão, publicada na Portaria n.º 101/2011, de 11 de Março, incide apenas sobre os resíduos entregues no âmbito de acções de voluntariado realizadas na Região do Norte, que tenham sido previamente comunicadas à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), através do e-mail limparportugal@ccdr-n.pt, com informação do local da acção, bem como da entidade organizadora. As notificações deverão ser enviadas até ao próximo dia 16 de Março.

O regime excepcional sobre os resíduos em causa é justificado com a importância de promover e apoiar a iniciativa «Limpar Portugal» como um exemplo de consciência cívica e ambiental, considerando o contributo do projecto para a eliminação de passivos ambientais.


CCDR-N e Porto, 2011-03-14



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Última actualização: 2016-02-25