INICIA-SE HOJE OPERAÇÃO DE PROSPECÇÃO AO ATERRO DE RESÍDUOS DE S. PEDRO DA COVAA Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) inicia hoje, terça-feira, 26 de Outubro de 2010, a operação de prospecção aos resíduos depositados nas escombreiras das antigas minas de S. Pedro da Cova, no concelho de Gondomar, através de sondagens e recolha de amostras, tendo em vista a sua caracterização geoambiental cabal e definitiva, com recurso às melhores tecnologias e conhecimentos científicos disponíveis. Estas acções de campo terão uma duração máxima de duas semanas (até 10 de Novembro), sendo executadas por uma empresa especializada e independente contratada para o efeito, sob a supervisão do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), que prestará a consultoria científica e técnica à CCDR-N neste âmbito e nos estudos laboratoriais físico-químicos subsequentes à recolha das amostras. As conclusões da operação deverão ser conhecidas em Dezembro de 2010. Seguindo o princípio da precaução ambiental, esta iniciativa permitirá, simultaneamente, conhecer a natureza e a dimensão estimada dos resíduos depositados nas antigas minas, pondo termo às dúvidas e receios recentemente tornados públicos, através de notícias divulgadas na comunicação social, e preparar eventuais acções de requalificação e protecção ambiental. Mesmo não havendo conhecimento de qualquer documento tecnicamente válido que conclua pela perigosidade dos resíduos em causa, a mera possibilidade de existirem resíduos perigosos depositados em aterro nas antigas minas de S. Pedro da Cova, com eventual prejuízo para o ambiente, saúde e bem-estar dos cidadãos, reclama da CCDR-N esta acção, enquanto organismo do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território com especiais competências de fiscalização e autoridade ambientais. Neste contexto, a CCDR-N reitera que promoverá, na sequência da realização deste estudo, todas as acções necessárias à protecção dos interesses ambientais em causa e desencadeará todos os procedimentos civis ou de responsabilização criminal que se justifiquem face aos factos ambientais apurados. CCDR-N e Porto, 2010-10-26 voltar |
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Última actualização: 2016-02-25
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