ESCLARECIMENTO - CONTRATUALIZAÇÃO DA REMOÇÃO DE RESÍDUOS PERIGOSOS DEPOSITADOS EM SÃO PEDRO DA COVAEsclarecimento da CCDR-N a respeito da situação do contratualização pública da operação de remoção de resíduos perigosos nas antigas minas de São Pedro da Cova, Gondomar, e posterior deposição em aterro licenciado: 1. No seguimento do concurso público internacional para a remoção de resíduos perigosos depositados nas escombreiras das antigas minas de carvão de São Pedro da Cova, em Gondomar, a Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (a quem competia, por Resolução do Conselho de Ministros, praticar os atos administrativos do procedimento concursal) adjudicou, a 10 de Julho de 2013, a prestação do respetivo serviço à empresa ECODEAL - Gestão Integral de Resíduos Industriais, S.A., pelo montante de 9,9 Milhões de Euros, acrescidos de IVA e de Taxa de Gestão de Resíduos. 2. Esta decisão surge sob proposta do júri do concurso, que integrou elementos da CCDR-N, da Agência Portuguesa do Ambiente e do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), tendo em vista assegurar a máxima segurança técnico-científica na avaliação das propostas. Na preparação, acompanhamento e análise do concurso público internacional participaram equipas jurídicas da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), do Gabinete da Senhora Ministra e da CCDR-N, com o objectivo de garantir a máxima eficiência jurídica do processo. 3. A 1 de Outubro de 2013, foi a CCDR-N informada da impossibilidade de o Governo proceder à aprovação da minuta do contrato de prestação do serviço e à sua posterior celebração, devido à interposição de duas providências cautelares apresentadas em tribunal, que requerem a suspensão da decisão de adjudicação do concurso público, bem como da celebração e execução do respetivo contrato.As referidas proveniências cautelares foram interpostas, apenas em momento posterior ao ato de adjudicação, pelos concorrentes Semural - Waste & Energy, S. A. e ABB - Alexandre Barbosa Borges, SA. 4. Recaindo o pedido de impugnação e providencia cautelar sobre o ato de adjudicação praticado pela Sra. MAMAOT, a representação do Estado e toda a tramitação processual junto dos Tribunais é assegurada pela Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia. O empenho do Governo na resolução deste problema ambiental fica também evidenciado na delegação do Conselho de Ministros no Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, aprovada há algumas semanas, da competência de adjudicação e contratualização desta operação, o que poderá ter lugar assim que o Tribunal decida sobre as acções judiciais interpostas. 5. A CCDR-N aguarda o desfecho do processo judicial aberto por aqueles dois concorrentes, esperando que a disputa judicial não trave, por muito tempo, a urgente operação de remoção de 88 mil toneladas de resíduos perigosos, com uma duração estimada em 9 meses, nem a viabilidade do financiamento comunitário aprovado no QREN para a sua execução, em Julho de 2012, a uma taxa de 85%. CCDR-N e Porto, 2013-10-13 voltar |
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Última actualização: 2016-02-25
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