ESCLARECIMENTO: "PRESIDENTE DA CÂMARA DO PORTO ATACA CCDR-N POR RECUSAR FINANCIAR PROGRAMA CULTURAL"
Data: 2014-05-29
Na
sequência de notícias veiculadas por alguns órgãos de Comunicação Social, a
Comissão Diretiva do ON.2 – O Novo Norte (Programa Operacional Regional do
Norte) lamenta as noticias vindas a público e rejeita a acusação de que a não
admissão da candidatura designada "Porto Património Coletivo” se deve a
qualquer outra razão que não seja de natureza estritamente administrativa.
Estando
o QREN 2007-2013 em fase final de utilização de fundos ainda disponíveis, é natural
que os avisos agora abertos apresentem condições bastante rígidas no que
concerne a tempos de execução e grau de maturidade.
A
candidatura da empresa Municipal - Porto Lazer não foi admitida ao concurso do
Património Cultural de 2014 pela única razão de não cumprir as condições
específicas de admissibilidade, nomeadamente no que respeita à apresentação de
comprovativo da abertura dos procedimentos de contratação para a concretização
das intervenções que representem, pelo menos, 50 por cento do montante do
investimento elegível apresentado no orçamento da candidatura. O próprio
promotor reconhece isso mesmo no recurso apresentado, evidenciando que a
natureza do projeto não é compatível com as condições do concurso ao abrigo do
qual foi apresentado, o que justifica a sua não admissibilidade.
A
Porto Lazer conhecia perfeitamente as condições do concurso, não podendo, por
isso, esperar a sua admissão em incumprimento das regras a que estava obrigada,
tal como todos os outros promotores que se apresentaram a concurso. É de
salientar, aliás, que neste concurso de 2014, face à exigência do mesmo nas
condicões de admissibilidade, mais de 50 por cento das candidaturas
apresentadas não foram admitidas por incumprimento das condições do concurso,
ou seja, pelos mesmos e únicos motivos de natureza técnica e nunca de natureza
política.
Qualquer
candidatura da Câmara Municipal do Porto que reúna as condições de
admissibilidade e mérito será aprovada pela autoridade de gestão do ON.2.
Não
está, obviamente, em causa o mérito desta ou das outras operações não admitidas,
mas a autoridade de gestão do ON.2 não abdica do rigor a que está obrigada no
encerramento do actual QREN.
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