- . . . -
 
HOME  \  CCDR-N  \  Notícias  \  Links  \  Contactos  \  English Version  \  Pesquisa
     
 
 
 
 
         
  - ON.2 - Empresas Investimento Público Press Room sigon Press Room  
         
- - - -
 

Pesquisa

Newsletter
Desejo receber as newsletters do
ON.2 no seguinte e-mail:

Notícias



ESCLARECIMENTO: "PRESIDENTE DA CÂMARA DO PORTO ATACA CCDR-N POR RECUSAR FINANCIAR PROGRAMA CULTURAL"
Data: 2014-05-29


Na sequência de notícias veiculadas por alguns órgãos de Comunicação Social, a Comissão Diretiva do ON.2 – O Novo Norte (Programa Operacional Regional do Norte) lamenta as noticias vindas a público e rejeita a acusação de que a não admissão da candidatura designada "Porto Património Coletivo” se deve a qualquer outra razão que não seja de natureza estritamente administrativa.

Estando o QREN 2007-2013 em fase final de utilização de fundos ainda disponíveis, é natural que os avisos agora abertos apresentem condições bastante rígidas no que concerne a tempos de execução e grau de maturidade.

A candidatura da empresa Municipal - Porto Lazer não foi admitida ao concurso do Património Cultural de 2014 pela única razão de não cumprir as condições específicas de admissibilidade, nomeadamente no que respeita à apresentação de comprovativo da abertura dos procedimentos de contratação para a concretização das intervenções que representem, pelo menos, 50 por cento do montante do investimento elegível apresentado no orçamento da candidatura. O próprio promotor reconhece isso mesmo no recurso apresentado, evidenciando que a natureza do projeto não é compatível com as condições do concurso ao abrigo do qual foi apresentado, o que justifica a sua não admissibilidade.

A Porto Lazer conhecia perfeitamente as condições do concurso, não podendo, por isso, esperar a sua admissão em incumprimento das regras a que estava obrigada, tal como todos os outros promotores que se apresentaram a concurso. É de salientar, aliás, que neste concurso de 2014, face à exigência do mesmo nas condicões de admissibilidade, mais de 50 por cento das candidaturas apresentadas não foram admitidas por incumprimento das condições do concurso, ou seja, pelos mesmos e únicos motivos de natureza técnica e nunca de natureza política.

Qualquer candidatura da Câmara Municipal do Porto que reúna as condições de admissibilidade e mérito será aprovada pela autoridade de gestão do ON.2.

Não está, obviamente, em causa o mérito desta ou das outras operações não admitidas, mas a autoridade de gestão do ON.2 não abdica do rigor a que está obrigada no encerramento do actual QREN.


voltarvoltar

 
-     -
-     -
.
Siga-nos em:
facebook twitter