CCDR-N, “XUNTA” DA GALIZA E JUNTA DE CASTELA E LEÃO LANÇARAM HOJE AS BASES DA MACRO-REGIÃO SUDOESTE EUROPEUOs Presidentes da CCDR-N e dos Governos Regionais da Galiza e de Castela e Leão, Carlos Lage, Alberto Nuñez Feijóo e Vicente Herrera, assinaram hoje, em Valladolid, o memorando de entendimento para a constituição de uma “macro-região”, designada de Sudoeste Europeu, a primeira a formar-se na Península Ibérica. Este “pequeno grande momento”, nas palavras do Presidente da CCDR-N, abre as portas a uma cooperação tripartida original e “dá substância à ideia do noroeste peninsular”, depois de um “amadurecimento muito grande das relações de cooperação do Norte de Portugal e da Galiza e Castela e Leão. Com a macro-região do Sudoeste Europeu, Região Norte, Galiza e Castela e Leão passam a participar na aplicação de uma nova arquitectura da cooperação territorial concebida pela Comissão Europeia para o próximo ciclo de políticas comunitárias (2014-2020), e com experiências já constituídas no Báltico e Danúbio. Aos Estados-Membros, através dos respectivos governos nacionais, caberá agora reconhecer junto das instâncias comunitárias a importância desta iniciativa, propondo o seu desenvolvimento e posterior aprovação. Entretanto, outras regiões portuguesas, espanholas e até francesas poderão manifestar o seu interesse de adesão: a Região Centro, Cantábria, Astúrias e Gasconha seriam, neste contexto, os candidatos mais naturais. No acto de assinatura, o Presidente da CCDR-N, Carlos Lage, destacou a importância das novas possibilidades de cooperação que a macro-região oferece às três regiões, quer no que respeita ao seu desenvolvimento económico, como à intensificação das suas parceiras científicas e relações culturais, assim como à participação do noroeste peninsular na reestruturação do espaço europeu e na sua afirmação no contexto da globalização. Sem desvalorizar a importância dos fundos comunitários para o reforço das relações e projectos de cooperação territorial, Carlos Lage assinalou que “esta cooperação tripartida não se circunscreve à obtenção de fundos comunitários”, que “constituem um instrumento, não um fim em si próprio”. O reforço do orçamento concedido à cooperação territorial deverá por isso ser precedido do estabelecimento de estratégias e planos de acção. Esta nova fórmula de cooperação não substituirá o nível bilateral e transfronteiriço de cooperação da Região Norte, Galiza e Castela e Leão, sendo “complementar”, defendeu o Presidente da “Xunta” da Galiza, Nuñez Feijoo. As Comunidades de Trabalho prosseguirão o seu trabalho e, segundo aquele responsável, tão pouco serão criados organismos, corpos técnicos ou níveis administrativos. CCDR-N e Porto, 2010-09-17 voltar |
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Última actualização: 2016-02-25
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