CCDR-N LIMITA À VIA DIGITAL AS CONSULTAS A OPERAÇÕES URBANÍSTICASA Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) vai passar, a partir do próximo dia 1 de janeiro de 2014, a tramitar todas as consultas a operações urbanísticas exclusivamente por via digital, através do Sistema Informático do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (SIRJUE), deixando assim de aceitar pedidos apresentados em papel. A medida está prevista no regime jurídico da urbanização e edificação e é justificada com a necessidade de simplificar e agilizar o procedimento relativo a estas consultas, além da inerente vantagem económica para os municípios, organismos que fazem chegar à CCDR-N pedidos de consultas a operações urbanísticas. Ciente que, para alguns municípios da Região do Norte, esta alteração de procedimento poderá colocar dúvidas, a CCDR-N promove uma sessão de esclarecimento e apresentação do portal SIRJUE, no próximo dia 5 de dezembro, no Porto. CCDR-N e Porto, 2013-11-29 voltar |
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Última actualização: 2016-02-25
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