CCDR-N DIFUNDE ESCLARECIMENTO SOBRE RISCOS DE RESÍDUOS DA ANTIGA TERMOELÉCTRICA DA TAPADA DO OUTEIRO (GONDOMAR)

Na sequência das notícias hoje publicadas sobre os riscos ambientais da movimentação e transferência de resíduos da antiga termoeléctrica da Tapada do Outeiro, em Gondomar, considera a CCDR-N oportuno esclarecer o seguinte:

1.Constitui obrigação da REN, enquanto proprietária dos terrenos, o cumprimento de todos os compromissos decorrentes do “Programa de Monitorização e Manutenção Pós-Encerramento do Aterro de Cinzas da Central Termoeléctrica da Tapada do Outeiro”, definido no âmbito do projecto de encerramento e manutenção do aterro de cinzas da Central apresentado pela empresa à Direcção-Geral de Energia e Geologia, reajustado à situação após expropriação parcial.

2.A classificação destas cinzas como “resíduos inertes” (logo, insusceptíveis de contaminar os solos) foi atribuída pela REN no seu projecto de encerramento, referido anteriormente. Essa mesma classificação foi confirmada num “Relatório de Caracterização de Resíduos da Central Termoeléctrica da Tapada do Outeiro, 2009”, encomendado pela empresa “Douro Litoral ACE” e comunicado à Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

3.Sobre o projecto da A41 que atravessa o local do aterro e cuja execução suscita as questões vindas a público, esclarece-se que a “Avaliação de Impacte Ambiental” deste projecto tem na Agência Portuguesa de Ambiente (APA) a sua autoridade, sendo simultaneamente esta entidade a responsável pela avaliação do projecto em matéria de resíduos.

4. Ainda assim – considerando as suas responsabilidades e competências em matéria de Ambiente, Ordenamento do Território e Uso do Solo – a CCDR-N tem vindo a acompanhar de forma próxima e permanente o encerramento do Aterro e a situação de impacte ambiental decorrente da eventual execução do projecto da A41 no local, tendo desenvolvido e assegurado as seguintes iniciativas durante os últimos 12 meses:

* Solicitação, através da APA, à “Douro Litoral ACE” todos os esclarecimentos do tipo de intervenção que estava prevista especificamente para a zona do aterro, dadas as suas especificidades, designadamente, qual a área de aterro afectada, que volumes de resíduos serão movimentados, qual o seu destino final e qual a estabilidade da intervenção em termos globais (aterro sobrante e obra nova), tendo ainda em conta as afectações no sistema de drenagem e de monitorização existente;

* Exigência da realização de uma avaliação dos impactes ambientais decorrentes da intervenção prevista para a zona referente ao Aterro, incluindo a apresentação de um conjunto de medidas de minimização específicas para esta situação;

* Solicitação às empresas responsáveis da apresentação da reformulação prevista para a parte restante deste aterro de resíduos, tendo em consideração a estabilidade do mesmo e os compromissos assumidos aquando da aprovação do “Projecto de Selagem do Aterro de Cinzas da Central da Tapada do Outeiro”, nomeadamente, o cumprimento do Programa de Monitorização aprovado pela CCDR-N;

* Realização, a 2 de Outubro de 2009, de uma visita ao local objecto de atravessamento do projecto da A41 e ordenação da imediata e incondicional paragem das obras no aterro, na sequência de uma informação recebida de que se verificavam trabalhos de movimentação de terras junto ao sopé do ‘monte 2’ do aterro de cinzas. Dias depois, a CCDRN informou a APA e a Inspecção Geral do Ambiente e Ordenamento do Território (IGAOT) da visita e ordem efectuadas e alerta para o facto de se ter constatado o desenvolvimento de acções no aterro de cinzas sem que haja a devida autorização;

* Na sequência das diligências efectuadas, a CCDR-N foi informada a 14 de Dezembro de 2009 das condições em que a APA, autoridade de avaliação de impacte ambiental, aprovou a intervenção da “Douro Litoral ACE” no local.

5. Até á data, esclarece-se que não foi autorizada pela CCDR-N qualquer operação de movimentação, transporte e depósito dos inertes, do local que será intervencionado para aterro devidamente licenciado. Perante um pedido de licenciamento dessa operação, a CCDR-N irá impor, nos termos da legislação em vigor, todas as condições de segurança nessa operação e determinar, nas condições de licenciamento, um procedimento de verificação prévia das cargas de resíduos inertes a depositar no aterro licenciado, de modo a reconfirmar as características de tais resíduos.


CCDR-N e Porto, 2010-02-04



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Última actualização: 2016-02-25