“ALTO DOURO VINHATEIRO” É UM “BEM INSUBSTITUÍVEL” E DE “IMPORTÂNCIA SUPERIOR”

A Estrutura de Missão do Douro (EMD) e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) entendem oportuno realizar os seguintes esclarecimentos:

1. O Alto Douro Vinhateiro, classificado pela UNESCO como Património Mundial, constitui um "Bem” de importância superior na salvaguarda patrimonial, desenvolvimento económico e internacionalização da região.

2. O relatório técnico do ICOMOS, relativo ao impacto da execução do "Projecto de Aproveitamento Hidroeléctrico de Foz Tua” (barragem do Tua), que resultou de uma visita organizada pela EMD e CCDR-N, foi apresentado às autoridades portuguesas para apreciação. Neste contexto, a EMD e a CCDR-N remeteram ao Governo Português, neste mês de Dezembro, informações técnicas susceptíveis de esclarecer as preocupações expressas naquele relatório e contribuir para um trabalho de cooperação com a UNESCO.

3. O Vale do Tua e o "Alto Douro Vinhateiro Património Mundial” são unidades de paisagem distintas. A primeira possui valor patrimonial natural. A segunda é uma paisagem cultural, vinhateira, classificada como Património da Humanidade, de valor excepcional.

4. O "Projecto de Aproveitamento Hidroeléctrico de Foz Tua” (barragem do Tua) gera impactos significativos e irreversíveis no Vale do Tua.

5. A barragem do Tua e respectiva albufeira localizam-se, em 99,99%, fora do Alto Douro Vinhateiro Património Mundial.

6. Há órgãos da barragem (entre os quais, a central e a subestação) que se localizam dentro da área classificada do Alto Douro Vinhateiro, que abrange 24.600 hectares. A área de implantação desses órgãos afecta 2,9 hectares, o que corresponde a 0,00012 por cento da superfície total do Património da Humanidade. Trata-se, assim, de uma intervenção que gera impactos num espaço contido e muito reduzido da área património mundial.

7. A área de vinha (atributo nuclear da classificação da UNESCO) do Alto Douro Vinhateiro Património Mundial não será afectada pela Barragem.

8. Por força da Declaração de Impacte Ambiental, está constituída uma Comissão de Acompanhamento Ambiental da obra, que é composta por entidades nacionais, regionais e locais, que tem como objectivo a verificação do cumprimento das medidas de minimização e de compensação do projecto. Em particular, cabe a esta Comissão de Acompanhamento acompanhar a execução do projecto de arquitectura e integração paisagística dos órgãos da barragem e do "Plano de Recuperação Ambiental e Integração Paisagística”, que respondam a preocupações manifestadas pela UNESCO e partilhadas pela EMD e CCDR-N.

9. Pelos motivos que atrás resumidamente se expõem, a EMD e a CCDR-N consideram não existir razões que conduzam a um processo de revisão da classificação do Alto Douro Vinhateiro como Património Mundial, que constitui um importante compromisso internacional da sua protecção patrimonial e um factor insubstituível de desenvolvimento económico e da promoção externa do Douro como destino de excelência.

10. Este desígnio determina, no entanto, um trabalho de estreita cooperação entre as autoridades regionais e nacionais e a UNESCO, para a qual EMD e CCDR-N estão disponíveis e empenhadas. Consideram que o estatuto Douro Património Mundial deverá, em qualquer circunstância, ser absolutamente assegurado.


CCDR-N e Porto, 2011-12-14



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Última actualização: 2016-02-25